Vizualizar Versão Completa : perguntas frequentes sobre celulares


felipe MP
30-11-2008, 02:16 PM
Vejam amigos ke achei na net são as perguntas mais frequentes sobre celulares.:D

1) Qual é o sistema de telefonia móvel celular utilizado no Brasil?

O Brasil adotou os padrões norte-americanos de sistemas celulares analógicos e digitais.
Para o modo analógico, adotamos o padrão AMPS (Advanced Mobile Phone System -
Sistema de Telefonia Móvel Avançado) e para modo digital, TDMA (Time Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Tempo) e CDMA (Code Division Multiple Access - Acesso Múltiplo por Divisão de Código).



2) Por que dois padrões para o modo digital?

Na realidade, existem mundialmente outras plataformas digitais, como por exemplo o GSM (Europa) e o PDC (Japão). As operadoras de Telefone Celular adotaram os padrões TDMA e CDMA, pela sua compatibilidade com o padrão AMPS já existente, pois tanto aparelhos CDMA quanto TDMA operam em modo duplo (analógico e digital), permitindo também a comunicação
através de uma rede AMPS quando o assinante estiver fora de sua região (roaming).



3) Quais são as vantagens do sistema de telefonia móvel digital?

O padrão digital confere ao usuário maior sigilo nas conversações, tempo maior de duração da bateria, melhor qualidade na transmissão e recepção de chamadas e uma série de recursos inovadores que facilitam a vida do usuário.



4) Quais são estes recursos ?

Um deles é a facilidade de conferir o número do telefone da pessoa que o está chamando, permitindo que você escolha entre atender ou não a chamada, se assim lhe for conveniente.
Você deve verificar junto à sua operadora se este serviço está disponível.



5) Que mais?

A possibilidade de receber mensagens escritas no visor de seu aparelho digital, abrindo um novo horizonte nas comunicações pessoais.



6) É só isso?

Não! No sistema digital, você pode ser avisado quando uma mensagem for deixada na Caixa Postal. Desta forma, você não precisa ficar ligando "para ver se tem recado".
Isto ocorre mesmo se o seu telefone esteve desligado enquanto recebeu a chamada.
Estes e vários outros serviços estão disponíveis de forma automática ou mediante solicitação à Operadora do Sistema.



7) E quem é a Operadora?

A Operadora é a Empresa que tem a concessão de explorar o sistema de Telefonia Móvel Celular em uma determinada região. No Brasil, em cada região, existirão pelo menos duas operadoras que irão concorrer entre si para a prestação de serviços de telecomunicações.



8) E o que é Banda A e Banda B?

Dentro de cada região, existirão sempre duas operadoras que estarão dividindo o espectro de freqüência do sistema celular em duas bandas: a Banda A e a Banda B. Ambas terão a concessão do Governo para explorar o serviço de telefonia móvel.



9) E qual das "bandas" vai ter o sistema digital?

Qualquer uma das operadoras pode disponibilizar sistemas analógicos ou digitais. Hoje, no Brasil, a maioria das operadoras de Banda A oferece serviços a partir de sistemas analógicos (com algumas exceções), enquanto as operadoras da Banda B, que já iniciaram suas operações, estão disponibilizando serviços a partir de sistemas digitais, no padrão TDMA e, provavelmente, também CDMA.




10) Então, como devo escolher o meu telefone celular?

Seu aparelho deve ser compatível com o sistema utilizado pela operadora. Consulte a operadora para saber quais são os aparelhos a serem utilizados em sua rede. Se você adquiriu uma linha digital, deve procurar por um aparelho digital. Quanto à marca, tome sua decisão em função da garantia oferecida pelo fabricante, da rede de assistência técnica disponível e da reputação de qualidade e confiabilidade do fabricante. Evite a compra de aparelhos de procedência duvidosa que não tenham a garantia oferecida pelo fabricante.



11) E depois de escolher, o que devo pagar?

Após a aquisição, existem algumas taxas a pagar: a habilitação do aparelho, a assinatura básica mensal, os impulsos de cada ligação e o tempo de utilização do sistema celular, correspondente ao número e à duração de cada ligação efetuada.




12) O que é habilitação?

É o procedimento executado pela Operadora ou suas credenciadas que permitirá a ativação e utilização do aparelho em sua rede. Este procedimento consiste na programação e cadastramento do cliente junto à Operadora.



13) Posso habilitar meu telefone analógico atual que utilizo na Banda A também na Banda B?

Não. As operadoras da Banda B que estão disponibilizando sistemas digitais, estarão
habilitando apenas aparelhos compatíveis com estes sistemas e os atuais analógicos
não têm capacidade para modo duplo (analógico/digital).



14) Posso utilizar o aparelho digital que comprei para a Banda B, na Banda A?

Sim. Atualmente os aparelhos digitais disponíveis no mercado possuem capacidade para modo duplo, ou seja, são também compatíveis com o sistema analógico.




15) As chamadas que eu receber serão pagas por mim?

No Brasil, desde l994, o assinante que origina a chamada é o responsável pelas despesas da ligação. Ao usar o telefone celular numa área diferente daquela em que foi habilitado, o assinante de telefonia móvel pagará uma "taxa de deslocamento" toda vez que receber alguma ligação, como forma de custear a utilização do sistema visitado.




16) E as ligações: quanto custa falar ao celular?

O custo de sua ligação dependerá da Operadora à qual você está ligado. Entretanto,
os sistemas de cobrança são regidos pela mesma unidade de medida, chamada de VC-1, VC-2, VC-3, DSL-1 e DSL-2 que são siglas que aparecerão em sua conta mensal.

De modo geral, o VC1 é aplicado para chamadas feitas para telefones que se encontram na Área de Registro do celular chamador, correspondente às chamadas locais.

O VC2 é aplicado quando o número chamado se encontra em Área de Registro diferente daquela onde o celular se encontra, porém, dentro da Área de Concessão da Operadora.

O VC3 é aplicado quando o número chamado se encontra em área diferente da Área de Registro do celular e também fora da Área de Concessão da Operadora.

O DSL-1 é aplicado para chamadas destinadas ao assinante fora de sua Área de Registro, mas dentro da área de concessão da sua Operadora.

O DSL-2 é aplicado para chamadas destinadas ao assinante fora de sua Área de Registro e fora da Área de Concessão de sua Operadora. Existem taxas de deslocamento quando o usuário está fora de sua Área de Registro, tanto para emitir como para receber mensagens.

Consulte sua operadora para conhecer as particularidades para a aplicação de cada um destes valores.




17) Qual a duração da minha bateria?
Depende da marca, do modelo do aparelho e do tipo de bateria. A duração das baterias é medida em tempo de conversação ("talk time") e tempo em espera ("stand-by time").
Em média, os modelos proporcionam, com bateria padrão, 60 minutos de tempo de conversação e 12 horas de tempo de espera no sistema analógico e 110 minutos de tempo de conversação e 60 horas de tempo em espera no sistema digital. Para aumentar sua autonomia, você pode adquirir baterias sobressalentes de maior capacidade de carga no mesmo revendedor ou posto de venda em que efetuou a compra do seu aparelho. Para que a bateria tenha o melhor desempenho, observe os seguintes cuidados: antes de utilizar a bateria pela primeira vez, carregue-a por pelo menos 24 horas. Deixe-a descarregar por completo antes de carregá-la
novamente.
Evite cargas parciais porque podem diminuir sua capacidade.Verifique sempre no manual se a informação é válida para todos os modelos de aparelhos.




18) E posso falar em qualquer lugar?

Sim, desde que o aparelho esteja dentro da área de cobertura do sistema celular. Entretanto, pode haver bloqueio dos sinais de rádio freqüência em garagens, interior de edifícios, túneis, em certas condições atmosféricas e acidentes geográficos. São as chamadas áreas de sombra, onde não é possível fazer ou receber ligações. Nestes casos, procure deslocar o aparelho para um local onde o nível de sinal recebido seja satisfatório para completar suas ligações.



19) E no carro?

O Novo Código Nacional de Trânsito proíbe terminantemente o uso de telefones celulares e fones de ouvidos durante a condução de veículos, exceto com o uso de viva-voz, acessório indispensável para este fim.




20) Poderei utilizar meu viva-voz atual com o meu novo telefone celular digital? Há dispositivos viva-voz disponíveis para os telefones celulares digitais?

Existem algumas marcas de aparelhos que mantêm o mesmo padrão para os acessórios de diversas linhas. Consulte um representante ou revendedor sobre a compatibilidade dos mesmos ou adquira um viva-voz específico para o seu aparelho digital.




21) A abrangência de cobertura do sistema digital é igual à do sistema analógico?

A abrangência dos sistemas digitais é tão ampla quanto a dos analógicos e sua área de cobertura deverá atingir as regiões centrais metropolitanas nas fases iniciais de implantação, sendo gradualmente ampliadas à medida em que novas fases sejam concluídas.




22) E se quiser usar meu celular fora do Brasil?

Desde que o padrão do país de destino seja compatível com o do seu aparelho, basta habilitá-lo no sistema daquele país para que você possa fazer e receber chamadas.
Existem empresas que prestam serviço de habilitação internacional, definitiva ou temporária, para atender suas necessidades de comunicação numa viagem de negócios ou passeio.
Procure informar-se com sua operadora a respeito destas empresas.




23) E o que faço se meu aparelho for perdido ou roubado?

Comunique o fato imediatamente à Operadora. Ela bloqueará o aparelho, impedindo que ligações indevidas sejam feitas por estranhos. Em caso de roubo, recomenda-se, também, registrar o fato junto às autoridades competentes, além de observar os procedimentos de cada operadora.



24) E o uso destes serviços representam custo adicional?

Depende. Alguns serviços estão incluídos no pacote básico da Operadora e outros deles poderão ser adquiridos separadamente. Consulte a sua prestadora de serviços para maiores esclarecimentos.




25) O que é roaming?

Roaming é o termo usado para denominar a utilização do sistema por parte dos usuários que estejam fora de seu sistema local. Por exemplo, um assinante de uma determinada área (São Paulo), quando utiliza seu celular em outro Estado (Rio de Janeiro), ou mesmo em outra cidade do mesmo Estado (Ribeirão Preto), está em roaming.
Neste caso, o custo da ligação é acrescido de uma taxa de roaming, paga pelo usuário que faz a ligação. Importante salientar que o serviço de roaming depende de acordo feito entre as operadoras, podendo estar ou não disponível em determinadas regiões.




26) Vou poder usar meu celular digital que é TDMA, numa cidade ou área que utilize outro padrão, como o CDMA?

Os sistemas digitais TDMA e CDMA são incompatíveis, mas todos os modelos de telefone celular digital disponíveis hoje no mercado operam em sistema digital e analógico.
Quando isto acontecer, seu telefone automaticamente operará em sistema analógico. Não haverá problemas de comunicação, mas alguns serviços inteligentes não estarão disponíveis, como identificação de chamadas ou serviço "siga-me" (transferência de chamadas).




27) O sistema digital é realmente mais seguro? Quais as garantias contra as escutas e a clonagem de aparelhos?

A escuta clandestina é dificultada com a telefonia celular digital. Isto porque a sua voz é codificada num sinal digital para ser transmitida, sendo depois decodificada na outra ponta da linha. Em relação à clonagem e a outros tipos de fraudes semelhantes, a tecnologia celular digital é muito mais segura que a tecnologia analógica tradicional. Sem contar que a operadora atualiza, constantemente, seus sistemas anti-fraude com os softwares e as tecnologias mais avançadas à disposição.




28) O que acontece quando viajo para uma região que não dispõe de serviço digital?

Se você comprar um aparelho TDMA IS-136 Versão A, recomendado por algumas operadoras, poderá utilizá-lo tanto em áreas com redes analógicas como em áreas com redes TDMA digital, nas regiões onde as operadoras possuem acesso de roaming, em território brasileiro.




29) Posso ter mais de uma linha telefônica no meu aparelho? Estas linhas podem ser analógica e digital?

Sim. Alguns aparelhos permitem a utilização de pelo menos 2 linhas. No caso de aparelhos digitais, a linha pode ou não ser digital. No entanto, ele só será capaz de operar uma por vez, ou seja, quando estiver utilizando uma das linhas, a outra estará inativa, tanto para fazer como para receber chamadas. As chamadas para a linha que estiver inativa serão dirigidas ao correio de voz desta linha.



30) O que é clonagem?

É a cópia "pirata" de um aparelho legal, contendo o mesmo ESN (Número Eletrônico de Série) e configuração do equipamento original. Trata-se de um procedimento criminoso.




31) O que devo fazer com as baterias velhas que não servem mais para o uso?

Por serem compostas por elementos químicos, as baterias que não mais tiverem uso para os aparelhos, devem ser enviadas ao Posto de Serviço Autorizado, onde serão encaminhadas aos fabricantes. Não devem ser destinadas ao lixo comum.


CREDITOS: planetacelular

guinho w.a
30-11-2008, 02:49 PM
Òtimo amigão...
Isso vai ajudar e muito os novatos