Usuário deve confirmar dados presencialmente. Número e aparelho não podem estar impedidos por fraude, roubo ou extravio
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publica hoje (11/05), no Diário Oficial, procedimentos para assegurar a portabilidade numérica - serviço que permite a troca da operadora mantendo o mesmo número de telefone fixo ou móvel - aos usuários de telefonia móvel na modalidade pré-paga em caso de inconsistências cadastrais.
As regras estabelecem um padrão para a efetivação dos pedidos de portabilidade, com nível adequado de segurança contra fraudes, explica a Anatel.
De acordo com a agência, a partir de agora, os dados cadastrais fornecidos pelo consumidor no momento da solicitação da portabilidade devem ser comprovados presencialmente junto à prestadora receptora - operadora que receberá o número transferido. Além disso, tanto o número quanto o aparelho do interessado não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
"As prestadoras continuam obrigadas a suspender o serviço caso seja detectada fraude ou negativa de atualização do cadastro, em conformidade com a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003", ressalta a Anatel.
Atualmente, de acordo com o órgão regulador, as inconsistências nos cadastros impedem que 6% das solicitações de portabilidade sejam efetivadas.
Entre as principais causas estão o comércio informal de aparelhos e números do Serviço Móvel Pessoal, e as compras de aparelhos vinculados ao plano pré-pago dados como presentes que são mantidos em nome do comprador, quando deveriam ser transferidos para o nome do usuário.
*Créditos a IDG Now!