O governador do Rio de Janeiro,
Sérgio Cabral, sancionou nesta quarta-feira (27/05) a lei 5.453/09, que proíbe o uso de
tocadores musicais, agendas portáteis e câmeras fotográficas, entre outro gadgets, dentro de salas de aula, bibliotecas e espaços de estudo de colégios públicos cariocas.
A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (27/5) do Diário Oficial da União e traz um texto impreciso que pode sucitar dúvidas sobre os gadgets permitidos - é proibido, por exemplo, portar um
"game boy" nos ambientes públicos de ensino, em referência ao console GameBoy, da
Nintendo.
A lei, no entanto, não cita consoles portáteis genericamente ou equipamentos de outras marcas, como o
PlayStation Portable, da Sony.
Proposta pelo deputado
Marcelo Simão (PHS-RJ), a modificação na lei estende proibição já imposta a telefones celulares em colégios públicos, publicada originalmente no Diário Oficial em abril de 2008.
Segundo Simão, a nova redação da lei aumenta sua eficácia, "já que sabemos que os celulares não são os únicos responsáveis, hoje em dia, por distrair os alunos e atrapalhar as aulas", destacando que a mudança garantirá "a atenção em sala de aula”.
Créditos
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