A associação
Pro Teste de defesa do consumidor vai encaminhar uma representação junto à
Agência Nacional de Telecomunicações nesta segunda-feira (22/6). A medida implica na abertura de um processo administrativo para que a Anatel esclareça quais medidas tomará em defesa dos atuais consumidores do
Speedy, da Telefônica.
Na avaliação da entidade, a decisão da Anatel de impedir a venda do serviço de banda larga até que os problemas sejam resolvidos e de multar a Telefônica caso a operadora venda novas assinaturas é positiva, mas não garante a qualidade do serviço aos atuais clientes do Speedy.
"A Anatel cumpriu com seu papel, mas devia fazer exigências para que os clientes atuais tenham segurança imediata de qualidade do serviço", afirma
Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento de Relações Institucionais da Pro Teste. "Temos inúmeras reclamações de pequenas interrupções no serviço de banda larga e a operadora deve arcar com a responsabilidade".
Na semana passada, a Pro Teste entrou com uma ação civil pública contra a Telefônica pedindo o abatimento do valor da assinatura básica de telefonia fixa aos clientes prejudicados tanto pelas panes no Speedy como pela pane no serviço de telefonia da operadora, ocorrida este mês.
A associação ainda ressalta que a oferta do Speedy atrelada ao serviço de telefonia fixa da operadora é uma prática de venda casada, que prejudica o consumidor sendo que o serviço de banda larga pode ser vendido separadamente.
Proibida de vender o Speedy, a empresa ainda vende o serviço de banda larga. A Telefônica diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que legalmente tem um prazo de 24 horas a partir da notificação para acatar as determinações da agência.
Segundo a Anatel, a publicação das medidas punitivas no Diário Oficial da União vale como notificação oficial para a empresa. Neste caso, a Telefônica já deveria ter parado a venda do serviço de banda larga.
Decisão tardia e falta de opção
Na avaliação do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão da Anatel é positiva, porém tardia. "Após a pane no Speedy ocorrida em julho do ano passado, a agência já tinha motivos para tomar uma decisão com base na Lei Geral de Telecomunicações", diz a advogada do Idec,
Estela Guerrini. "Por ser um órgão de fiscalização, a Anatel tem de tomar medidas para que a instabilidade não aconteça, o que não estava sendo feito" critica.
Assim como Dolci, da Pro Teste, a advogada do Idec afirma que a multa aplicada pela Anatel pela venda de novas assinaturas do Speedy não resolve o problema dos consumidores atuais. "As panes são a ponta do iceberg. O que os consumidores enfrentam diariamente são problemas de acesso, cobranças abusivas e indevidas" afirma.
Outra questão levantada pela advogada é a falta de opção para clientes que não poderão contratar o Speedy, enquanto a Telefônica não detalhar à Anatel a solução das instabilidades no serviço. "Isso demonstra outro problema gravíssimo e estrutural, que é a falta de concorrência no mercado. Os consumidores também serão penalizados de alguma forma", conclui Guerrini.
Créditos
www.idgnow.com.br