Ministério Público diz que regulamentação é "pagamento por serviço não utilizado", mas Supremo Tribunal Federal rejeita argumento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira (10/03) recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a proibição do prazo de 90 dias para utilização de créditos de celulares pré-pagos.
O Ministério Público pretendia que as operadoras fossem obrigadas a reativar o serviço aos usuários que tiveram as linhas interrompidas por não inserirem novos créditos dentro do período.
Para o MPF, a exploração do serviço de telefonia, concessão da União, deve ser remunerada mediante pagamento de tarifa, mas estabelecer um prazo para a utilização de créditos pré-pagos, seria uma forma de cobrança de tarifa por serviço de telefonia não utilizado.
O Juiz Federal da Vara de Bento Gonçalves (RS), onde o argumento foi enviado inicialmente, julgou o pedido improcedente afirmando que a regulação fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o serviço pré-pago não implica violação dos direitos do consumidor ou da propriedade privada, além de viabilizar o desenvolvimento do setor de telecomunicações e garantir a livre concorrência entre as prestadoras.
O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF 4) também julgou o pedido improcedente, bem como o relator do processo no STF, o ministro Luiz Fux.